STJ amplia prazo para que vítima de abuso sexual peça indenização contra agressor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o prazo para que vítima de abuso sexual na infância ou na adolescência peça indenização contra o agressor.
A decisão foi tomada, na última terça-feira (23), por unanimidade pela Quarta Turma do STJ.
A vítima tem até três anos para fazer a solicitação na Justiça. Antes, o entendimento era de que o período de três anos começava a contar quando a vítima atingisse a maioridade, ou seja, aos 18 anos.
A Corte decidiu que o prazo começa a contar quando ela tomar total consciência dos danos dos atos em sua vida, independente da idade no momento.
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O julgamento
Na ocasião, foi julgada pelo STJ a ação de danos morais e materiais de uma mulher contra seu padrasto, em que afirmava ter sofrido abusos sexuais na infância.
Ela declarou que, apesar de os abusos terem ocorrido quando tinha entre 11 e 14 anos, só com 34 anos de idade as memórias dos fatos passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito, a ponto de precisar procurar atendimento médico.
Para amenizar os sintomas, a vítima disse ter iniciado sessões de terapia, quando entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância. A questão foi atestada em parecer técnico por uma psicóloga.
No julgamento, em primeira instância, foi entendido que o prazo final de três anos deveria ser contado a partir de quando a autora da ação atingiu 18 anos.
Como o caso só foi analisado após mais de 15 anos do vencimento do prazo, foi declarada prescrição. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Anos para reconhecer trauma
Houve um recurso no caso, que chegou até o STJ. Em sua análise na Corte superior, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora os danos íntimos do abuso sexual sejam permanentes, a manifestação pode variar ao longo do tempo, como resposta a diferentes ou estágios da vida da vítima.
Ferreira apontou que, em muitas ocasiões, a vítima tem dificuldade para lidar com as consequências psicológicas do abuso e pode levar anos para reconhecer e processar o trauma sofrido.
A partir disso, o magistrado afirmou não haver como exigir da pessoa afetada atitude para buscar indenização no prazo de três anos após atingir a maioridade.
“Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência”, explicou Ferreira.
No entanto, o ministro afirma que é necessário que a vítima comprove o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual para estabelecer o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para eventuais indenizações.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STJ amplia prazo para que vítima de abuso sexual peça indenização contra agressor no site CNN Brasil.