STF tem quatro votos para manter a suspensão da desoneração da folha
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.
Até o momento, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Roberto Barroso votaram para confirmar a decisão individual de Zanin.
São necessários mais dois votos para formar maioria.
Ainda faltam os votos de:
Alexandre de Moraes,
Edson Fachin,
Cármen Lúcia,
Dias Toffoli,
Luiz Fux,
Nunes Marques,
e André Mendonça.
Zanin, relator da ação, tomou a decisão liminar (provisória) na quinta-feira (25), atendendo a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
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Andamento da análise
O relator levou sua decisão para análise do plenário da Corte. O julgamento é feito em sessão virtual, que começou à 0h desta sexta (26) e vai até as 23h59 de 6 de maio.
Durante o julgamento, há também a possibilidade dos ministros pedirem vista – mais tempo para análise – ou destaque, o que leva o julgamento para o plenário da corte de forma presencial.
Se confirmada a decisão de Zanin, ela tem efeito até que o Supremo julgue a ação definitivamente, no mérito da questão. Não há prazo para isso ocorrer.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta sexta-feira (26), que a Casa vai recorrer da decisão.
Decisão
Na decisão, Zanin suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores da economia até 2027.
Segundo o ministro, a norma não seguiu o estabelecido na Constituição sobre impacto orçamentário e financeiro. Zanin também disse que a manutenção da norma poderá trazer um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”.
Ao STF, a AGU havia pedido que fosse declarada inconstitucional a desoneração da folha salarial de setores da economia e de municípios aprovada pelo Congresso.
O argumento principal era de que a decisão do Legislativo sobre renúncias de receitas deve ser precedida de avaliação prospectiva do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. Disse ainda que a aprovação da desoneração desrespeitou regras de sustentabilidade fiscal.
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