STF rejeita recurso sobre uso de banheiro por pessoa transexual
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (6), a análise de um recurso em que uma mulher transexual pedia indenização por ter sido impedida de usar o banheiro feminino de um shopping.
Por 8 a 3, a Corte entendeu que não havia questão constitucional discutida no processo.
A decisão foi tomada por essa questão processual e não analisou o mérito do caso – se há ou não o direito da pessoa trans usar o banheiro de acordo com sua percepção de gênero, e não conforme o seu sexo biológico.
Os ministros também decidiram cancelar a repercussão geral que havia sido reconhecida no processo. Com isso, a Corte não precisou fixar uma tese que serviria de baliza para todas as instâncias da Justiça e só julgou o caso concreto.
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O caso foi retomado depois de mais de oito anos e meio de paralisação, após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux feito em novembro de 2015.
Ao final, venceu a corrente aberta por Fux. Ele apresentou seu voto na retomada da análise, nesta quinta (6).
Para o ministro, o processo discute o direito ou não à indenização por danos morais, e não trata da definição sobre o tratamento social da população transexual ou sobre se houve preconceito. Por isso, segundo ele, não há questão constitucional em debate.
Fux disse que esse é o entendimento das instâncias inferiores da Justiça que analisaram o caso. O STF, segundo defendeu, não poderia ir além dessas premissas.
Seguiram seu entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos.
Barroso, ainda em 2015, havia votado de forma favorável ao recurso, e restabelecer a condenação do shopping a pagar R$ 15 mil de indenização.
Na época, Fachin seguiu o relator e propôs aumentar a indenização para R$ 50 mil.
Na ocasião, Barroso havia proposto a seguinte tese de repercussão geral: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.
Agora, como o caso teve a repercussão geral cancelada, a definição fica só para o caso concreto.
A Corte deve definir a situação do tratamento social a pessoas transexuais em um outro processo, que tem a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O caso
O caso concreto analisado é o de uma mulher trans que buscava garantir uma indenização por ter sido impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis (SC).
Conforme o processo, ela fez suas necessidades fisiológicas no hall de entrada do sanitário e voltou para casa de ônibus com as roupas sujas.
Em 1ª Instância, a Justiça determinou que o shopping pagasse R$ 15 mil de indenização. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou a indenização por entender que não houve dano moral, mas “mero dissabor”.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF rejeita recurso sobre uso de banheiro por pessoa transexual no site CNN Brasil.