STF declara inconstitucional aumento de benefícios sociais no ano eleitoral de 2022

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1º), declarar inconstitucional o aumento de benefícios sociais durante o ano eleitoral de 2022.

Na época, a medida foi possível graças à aprovação de uma emenda à Constituição que reconheceu estado de emergência no país.

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A norma em questão foi promulgada pelo Congresso em julho, a menos de três meses da eleição, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O texto foi debatido na proposta de emenda à Constituição que ficou conhecida como “PEC dos Benefícios” ou “PEC Kamikaze”.

No STF, oito ministros entenderam que os trechos da emenda que ampliavam ou criavam benefícios são inconstitucionais.

Os efeitos dessa decisão valem daqui para frente. Ou seja, não afeta quem recebeu os benefícios na época. Por outro lado, órgãos de controle e investigação continuam podendo avaliar eventuais casos de recebimento indevido ou irregular dos valores.

A decisão da Corte serve também como uma referência para eleições futuras, evitando a aprovação de normas semelhantes em anos eleitorais.

O objetivo é não permitir que gestores que tenham a máquina pública a disposição possam prejudicar a igualdade de condições durante os pleitos.

A corrente que venceu o julgamento foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência. Seguiram sua posição os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O relator, André Mendonça, e Nunes Marques ficaram vencidos. Mendonça votou pela rejeição da ação, sem análise de mérito, por entender que o caso já tinha perdido objeto, já que a emenda estabeleceu os efeitos dos benefícios até 31 de dezembro de 2022.

Nunes votou para rejeitar os pedidos da ação.

Cristiano Zanin se declarou impedido de analisar o caso, pois já havia atuado como advogado em processo sobre o mesmo tema.

A ação analisada pela Corte foi apresentada pelo partido Novo.

Aumento de benefícios

A emenda constitucional analisada permitiu ampliar o pagamento de benefícios sociais no ano eleitoral de 2022 a partir do reconhecimento de um estado de emergência.

Esse estado de emergência foi reconhecido em decorrência da “elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados”.

O texto permitiu, entre outros pontos, o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e a ampliação do valor do vale-gás. A norma também criou um auxílio a taxistas e caminhoneiros.

Quando promulgada, em julho de 2022, a medida garantia ao governo gastar fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano.

Ação

Na ação, o partido Novo argumentou que houve irregularidades na tramitação da proposta no Congresso. Também questionou o fato de a PEC ter estabelecido ‘estado de emergência’ para permitir que os benefícios entrassem em vigor a menos de três meses das eleições.

Segundo a legenda, a norma buscou garantir a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que “afeta a liberdade do voto”.

A legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais já em execução no ano anterior à eleição.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF declara inconstitucional aumento de benefícios sociais no ano eleitoral de 2022 no site CNN Brasil.

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