Os dois comandantes que não foram indiciados por golpe de Estado
Dos três comandantes das Forças Armadas que participaram das reuniões com o então presidente Jair Bolsonaro (PL) para discutir uma minuta de golpe de Estado, só um foi indiciado pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (21/11): o almirante-de-esquadra da Marinha Almir Garnier Santos.
Os ex-comandantes do Exército, general Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior, não foram indiciados.
A reunião da minuta do golpe com os comandantes
Os generais participaram de pelo menos duas reuniões, em dezembro de 2022, com o então presidente Jair Bolsonaro (PL) para discutir a adesão a uma minuta de golpe de Estado.
Em depoimento à Polícia Federal em março deste ano, os ex-comandantes Freire Gomes e Baptista Júnior descreveram detalhes do encontro. Eles disseram aos investigadores que se mostraram contrários aos planos golpistas. No entanto, relataram que o então comandante da Marinha, o almirante Amir Garnier, se colocou à disposição de Bolsonaro.
PF indicia 37 pessoas por golpe de Estado
A PF concluiu, nesta quinta-feira (21/11), o inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado em 2022. Entre os indiciados por envolvimento na idealização do plano golpista estão Jair Bolsonaro (PL); os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno. São, ao todo, 37 pessoas indiciadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa
O resultado do inquérito foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
As provas, afirma a PF, foram obtidas ao longo de quase dois anos, “com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário”.
Segundo a PF, as investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas e isso permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:
a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
c) Núcleo Jurídico;
d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
e) Núcleo de Inteligência Paralela;
f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas