Operação Resgate retira 593 pessoas de condições análogas à escravidão

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A Operação Resgate IV retirou 593 pessoas de trabalhos em condições análogas à escravidão, entre 19 de julho e 28 agosto de 2024. A força-tarefa – que contou com 23 equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dos ministérios públicos do Trabalho (MPT) e Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), bem como das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) – efetuou 130 inspeções em 15 estados e no Distrito Federal.

O número de pessoas resgatadas em 2024 ficou 11,65% acima do contabilizado na operação em 2023, quando 532 trabalhadores foram flagradas em condições precárias de atuação.

Minas Gerais foi o estado com maior número de pessoas resgatadas em situação análoga à escravidão: 291 no total. Em São Paulo, as equipes tiraram 143 trabalhadores dessa situação. Em Pernambuco foram 91; e, no DF, 29.

A maioria dos trabalhadores (72%) atuava no ramo da agropecuária; outros 17%, na indústria; e aproximadamente 11%, na área de comércio e serviços. Duas mulheres foram flagradas em condições análogas à escravidão em ambiente doméstico.

A força-tarefa resgatou, ainda, 18 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantojuvenil – 16 dos quais também atuavam em condições semelhantes.

Para o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, André Roston, as ações de fiscalização deste mês resultaram no pagamento de R$ 1,91 milhão em verbas rescisórias até o momento. No entanto, a estimativa é de que esse valor chegue a R$ 3,46 milhões.

O subprocurador-geral do Trabalho Fábio Leal, do MPT, acrescentou que a Operação Resgate IV “constituiu importante marco no esforço interinstitucional de erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão” e que à instituição cabe assegurar os direitos coletivos e individuais dos trabalhadores resgatados.

Já o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino afirmou que, no caso do crime de imposição a trabalho análogo à escravidão, é importante buscar provas no local do flagrante.

“A presença de procurador ou procuradora da República facilita o registro de fotos e vídeos, a identificação de vítimas e testemunhas, além da coleta de depoimentos importantes para a instrução da ação penal”, enfatizou.

O trabalho análogo à escravidão corresponde àquele em que há submissão a atividades forçadas, jornadas exaustivas, condições degradantes de atuação e restrição da locomoção do trabalhador. A pena prevista no Código Penal para quem comete esse crime é de 2 a 8 anos de prisão, além de multa. Se a vítima for criança, o período de reclusão aumenta.

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