Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 26 para abrir conta no BRB

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A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 2.264 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 26 deste mês.

Para ter acesso ao cartão, é preciso se registrar no Cadastro Único | Foto: Divulgação/Sedes-DF

Quem que não fizer o procedimento no prazo estabelecido terá que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser efetuada pelo aplicativo BRB Mobile.

70 mil

Número de famílias do DF em vulnerabilidade social que recebem mensalmente o benefício do GDF

“Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site DF Social e confirmar se está entre os beneficiários”, orienta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

“Não é preciso se cadastrar ou solicitar inclusão no Cras [Centro de Referência de Assistência Social] para fazer parte do DF Social; é preciso ter o Cadastro Único”, prossegue a gestora. “Os contemplados são selecionados automaticamente por esses cadastros e de acordo com critérios do programa.”

No site GDF Social, o cidadão deve acessar o “Consulta DF Social”, informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa se encontra ou não na lista de contemplados.

A concessão do benefício do DF Social ocorre mediante disponibilidade orçamentária.

As famílias que deixam de atender aos critérios saem da lista para dar lugar a novos contemplados. Mensalmente, 70 mil famílias em vulnerabilidade social no DF são beneficiadas pela iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF).

O DF Social é o programa de transferência de renda do GDF que concede o valor de R$ 150 mensais a famílias de baixa renda residentes no DF. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.

*Com informações da Sedes-DF

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