Maioria do STF reconhece assédio judicial a jornalistas e discute tese para evitar a prática
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (22), que existe a prática do chamado assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa.
Como forma de evitar essa intimidação e abusos, os ministros discutem uma tese com garantias aos profissionais alvos da conduta.
A prática do assédio judicial é usada para constranger profissionais do jornalismo pelo trabalho que exercem. É feita com o ajuizamento de muitas ações contra uma mesma pessoa, sobre o mesmo fato, em locais diferentes do país. Nessa situação, o jornalista tem seu direito de defesa prejudicado ou até mesmo inviabilizado.
Até o momento, votaram para reconhecer que há a prática: Rosa Weber (hoje aposentada), Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux.
Até o momento, a proposta de tese que tem mais apoio é a do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. Pelo voto do ministro, quem for alvo dessas ações poderá pedir a reunião de todos os processos no foro judicial do lugar em que morar.
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O ministro também sugeriu que jornalistas ou veículos de imprensa só podem ser responsabilizados em caso “inequívoco de dolo ou culpa grave”. Conforme Barroso, esses termos referem-se a situações em que o profissional souber que a notícia veiculada é falsa ou em que foi “negligente na apuração do fato”.
O tema é discutido em duas ações cujo julgamento foi retomado na quinta-feira (16). A análise começou em setembro de 2023, ocasião em que votou a ministra Rosa Weber.
Os processos foram movidos pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Pesquisa divulgada no final de abril pela Abraji mostrou a existência de 654 processos que tramitam em varas de todo o país relativos a 84 casos de assédio judicial contra profissionais da imprensa.
O relatório definiu assédio judicial como “o uso de medidas judiciais de efeitos intimidatórios contra o jornalista, em reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse
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