Cleo Pires se pronuncia sobre processo por dívida de IPTU
Através de sua assessoria, Cleo Pires decidiu se manifestar sobre uma suposta dívida de IPTU atribuída a seu nome, assim como no de sua mãe, Glória Pires, e do padrasto, Orlando Morais. A ação foi movida na Justiça pela Prefeitura de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, e o juiz tomou a decisão recentemente.
Segundo a equipe da irmã de Fiuk, através de uma nota enviada para a coluna Fábia Oliveira em primeira mão, a informação não procede. “A artista vendeu o imóvel em 21 de julho de 2020, por meio da Escritura de Compra e Venda lavrada no 23º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, ocasião em que todas as cotas do IPTU estavam devidamente quitadas”, explicaram.
A defesa de Cleo ainda completou que “a responsabilidade pelo pagamento das cotas do IPTU posteriores à venda recai sobre a adquirente do imóvel, ou seja, Cleo não possui qualquer vínculo com o referido imóvel desde a data da venda, e, portanto, a cobrança do IPTU é indevida em relação a ela”.
Segundo o colunista Daniel Nascimento, a artista não estaria sendo localizada para receber a notificação do processo, pois os Correios consideraram o endereço insuficiente. Após a dificuldade para acionar Cleo Pires, o juiz Rubens Soares Sá Viana Junior determinou, neste mês, nova citação e a penhora.
De acordo com os autos, o valor devido, referente ao ano de 2020, ultrapassa os R$ 12 mil, além de 10% de honorários advocatícios. A dívida inicial era de 5.471,20, acrescido de correção de R$ 1.471,95, multa de R$ 1.388,63 e juros de R$ 3.888,17, dando um total de R$ 12.219,95.
Leia a nota da assessoria de Cleo Pires na íntegra:
“A assessora jurídica de Cleo, Danielle Póvoas, esclarece que a respeito das notícias de que estaria sendo processada judicialmente pelo Município de Petrópolis em razão de débitos de IPTU, a informação não procede. A artista vendeu o imóvel em 21 de julho de 2020, por meio da Escritura de Compra e Venda lavrada no 23º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, ocasião em que todas as cotas do IPTU estavam devidamente quitadas.
Desta forma, a responsabilidade pelo pagamento das cotas do IPTU posteriores à venda recai sobre a adquirente do imóvel, ou seja, Cleo não possui qualquer vínculo com o referido imóvel desde a data da venda, e, portanto, a cobrança do IPTU é indevida em relação a ela”.