Barroso retira da pauta do STF julgamento da “revisão da vida toda”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, retirou da pauta da próxima quarta-feira (3) o julgamento da análise de um recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a “revisão da vida toda”.
Em 21 de março, a Corte derrubou a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo.
Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. A medida mudou a posição que a própria Corte fixou em 2022.
A CNN entrou em contato com o STF para saber se haverá a remarcação em uma data posterior e aguarda retorno.
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A revisão da vida toda
A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
Pela regra de transição adotada depois da reforma da previdência de 1998, só deveriam ser consideradas para o cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de 1994.
A regra foi adotada para não prejudicar o trabalhador pela elevada inflação antes do Plano Real. Ocorre que, em alguns casos, houve prejuízo, e o trabalhador receberia uma aposentadoria maior se pudesse ser enquadrado na regra definitiva, e não na de transição.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que o aposentado poderia optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, validou o recálculo considerando as contribuições feitas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida toda”).
Agora, em março, sete ministros entenderam que a regra de transição estabelecida em 1999 é constitucional e, portanto, deve ser aplicada necessariamente a todos que se enquadrem nela.
A posição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhada por Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Pela tese apresentada por Zanin e que teve a concordância da maioria, a regra de transição deve ser seguida obrigatoriamente e sem exceção.
“O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisivos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de lhe ser mais favorável”.
Como o entendimento derruba a possibilidade de o aposentado optar por outra regra, não há mais como o aposentado requerer o recálculo da aposentadoria usando todas as contribuições de sua vida.
Recurso
O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”.
Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo.
Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.
*Publicado por Douglas Porto, com informações de Lucas Mendes
Este conteúdo foi originalmente publicado em Barroso retira da pauta do STF julgamento da “revisão da vida toda” no site CNN Brasil.