Barroso marca para próxima quarta retomada de julgamento sobre descriminalização de maconha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a descriminalização das drogas para consumo pessoal.
O caso está parado desde o final de agosto, quando o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Ele apresentará seu voto quando o julgamento for retomado.
A informação foi adiantada pela analista de política da CNN Basília Rodrigues, que noticiou que a Corte voltaria a julgar o caso ainda neste mês.
Leia Mais:
Alemanha aprova projeto que legaliza uso recreativo da maconha
Polícia peruana encontra estufa de maconha escondida atrás de geladeira
Governo de SP prevê trâmite rápido para oferta de canabidiol no SUS
O processo trata de drogas no geral. Até o momento, no entanto, foram apresentados cinco votos a favor da descriminalização só da maconha para consumo próprio, mantendo a criminalização do porte para uso pessoal das demais drogas.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Cristiano Zanin é o único até então a votar contra, mantendo o crime por posse de maconha para uso pessoal. Ele propôs que seja fixado um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante. Para ele, o critério deve ser de 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.
Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante – afirmam especialistas em segurança pública – polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência – afetando de forma mais rígida negros e pobres, por exemplo.
O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.
Entenda
A Corte começou a analisar o caso em 2015. A retomada em 2023 causou ruído com o Congresso, que tem antagonizado com ministros da Corte em temas como a descriminalização do aborto e o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a classificar na ocasião como “equívoco grave” a possibilidade de o STF descriminalizar o porte de maconha.
A necessidade de fixar um parâmetro para diferenciar usuário de traficante teve a concordância dos seis ministros do Supremo que já se manifestaram no caso.
Uma das propostas é a do ministro Alexandre de Moraes, que fixa o porte de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas, mas considera também outros critérios.
Conforme o voto, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico.
Esses critérios complementários levam em conta o contexto da apreensão, como a forma em que a droga estiver guardada, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança e cadernos de anotação.
Roberto Barroso havia votado anteriormente para fixar em 25 gramas a diferenciação. Na retomada do caso, no ano passado, ele propôs aumentar para 100 gramas. Há ainda a proposta apresentada por Edson Fachin, de que cabe ao Congresso Nacional fazer essa definição.
O relator, Gilmar Mendes, reajustou seu voto para adotar a proposta de Moraes.
Ele fez referência à relação do caso com outras instituições. Disse que o julgamento “inaugura oportunidade de articulação direta entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para aprimoramento do marco regulatório do setor”.
“Entendo ser o caso de realizar, inclusive, um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que aprimorem as políticas públicas sobre tratamento do usuário de drogas, deslocando o enfoque da atuação estatal do regime puramente repressivo para um modelo multidisciplinar que reconheça a interdependência do caráter complementar das atividades de prevenção ao uso de drogas, atenção especializada e reinserção dos usuários dependentes e repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas”.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Barroso marca para próxima quarta retomada de julgamento sobre descriminalização de maconha no site CNN Brasil.