Senado aprova uniformização da taxa de juros em contratos; texto vai à Câmara
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), um projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida. O texto agora vai à Câmara.
A medida vale:
para contratos sem taxa convencionada,
em ações por perdas e danos,
e em débitos trabalhistas.
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Na prática, o texto permite que, quando um contrato não prever o índice de atualização monetária, seja usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — considerado a inflação oficial do país.
Taxa de juros
Pela proposta, a taxa legal de juros será correspondente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o IPCA.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CNM) definir a taxa de aplicação.
Segundo o texto, a taxa legal de juros será aplicada:
em contratos de empréstimo mútuo, quando não houver outra taxa especificada;
em dívidas condominiais;
nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes;
na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.
Atualmente, a legislação determina que a mesma taxa legal de juros em vigor seja usada para o pagamento de impostos devidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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